MPV 983/2020
Autoriza assinatura eletrônica em órgãos públicos e saúde
A medida permite que cidadãos e empresas usem assinatura eletrônica (digital) para se comunicar com órgãos públicos e para atos de saúde, como receitas médicas. Também estabelece regras sobre o uso de softwares pelos órgãos públicos, incluindo programas de código aberto.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 983/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 17/06/2020
- Última movimentação
- 22/09/2020
Documentos e fontes
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