NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

MPV 983/2020

Autoriza assinatura eletrônica em órgãos públicos e saúde

A medida permite que cidadãos e empresas usem assinatura eletrônica (digital) para se comunicar com órgãos públicos e para atos de saúde, como receitas médicas. Também estabelece regras sobre o uso de softwares pelos órgãos públicos, incluindo programas de código aberto.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Ficha oficial

Identificação
MPV 983/2020
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
17/06/2020
Última movimentação
22/09/2020
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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