PL 1037/2023
Permite saque do FGTS para mulheres em situações vulneráveis
A proposta amplia as regras para sacar dinheiro da conta do FGTS (fundo que o empregador deposita para o trabalhador). Mulheres que sustentam a família, mães solo, grávidas, vítimas de violência doméstica ou responsáveis por dependentes com deficiência ou doença grave poderiam usar esse dinheiro para reformar, consertar ou ampliar uma casa ou imóvel comercial.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para custear a manutenção, reparos, reforma, ampliação, conclusão e/ou melhoria em imóvel habitacional, comercial ou misto, prioritariamente, pertencente a trabalhadora responsável pelo grupo familiar e/ou responsável por família monoparental feminina, e/ou esteja em situação de vulnerabilidade, assim como, autorizar o saque do saldo do FGTS para a trabalhadora que for responsável pelo grupo familiar, pela família monoparental feminina, responsável legal ou que possua dependente com deficiência ou doença grave, gestante, parturiente, ou vítima de violência doméstica.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1037/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 09/03/2023
- Última movimentação
- 12/02/2025
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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