MPV 960/2020
Prorroga prazo de suspensão de impostos para exportadores
A medida estende o prazo para empresas que exportam deixarem de pagar certos impostos federais. Essas empresas têm um benefício chamado drawback, que suspende o pagamento de tributos; o prazo dessa suspensão, que venceria em 2020, é prorrogado por mais tempo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020. NOVA EMENTA: Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 960/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 04/05/2020
- Última movimentação
- 22/09/2020
Documentos e fontes
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