PL 2720/2023
Criminaliza discriminação contra investigados e réus
A proposta cria crimes de discriminação contra pessoas que estão sendo investigadas ou processadas judicialmente, bem como contra pessoas politicamente expostas. Também obriga instituições financeiras a justificar quando recusam abrir contas, manter contas ou conceder crédito a essas pessoas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Esta Lei tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta. NOVA EMENTA: Tipifica crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente, contra pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou contra pessoas que figurem como parte ré de processo judicial em curso; altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta ou de recusa na concessão de crédito; e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2720/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 22/05/2023
- Última movimentação
- 02/08/2023
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilDireito e Defesa do Consumidor
Documentos e fontes
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