MPV 907/2019
Reforma tributária e reestruturação da Embratur
A medida altera alíquotas de imposto de renda em operações específicas (como aluguel de hotéis, aeronaves e serviços de transporte aéreo) e muda a cobrança de direitos autorais. Também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo em uma agência privada de promoção do turismo, extinguindo a instituição pública anterior e realocando seus servidores.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre Direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis nºs 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- MPV 907/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 62, CF)
- Apresentação
- 27/11/2019
- Última movimentação
- 21/05/2020
Documentos e fontes
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