NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

MPV 907/2019

Reforma tributária e reestruturação da Embratur

A medida altera alíquotas de imposto de renda em operações específicas (como aluguel de hotéis, aeronaves e serviços de transporte aéreo) e muda a cobrança de direitos autorais. Também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo em uma agência privada de promoção do turismo, extinguindo a instituição pública anterior e realocando seus servidores.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre Direitos autorais, e a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, e a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre alíquotas do imposto sobre a renda incidentes sobre operações, autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extingue a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.371, de 28 de novembro de 2006, e 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor a respeito das alíquotas do imposto sobre a renda incidentes nas operações que especifica, e as Leis nºs 9.825, de 23 de agosto de 1999, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 12.462, de 4 de agosto de 2011; autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); extingue o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur); revoga a Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
MPV 907/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 62, CF)
Apresentação
27/11/2019
Última movimentação
21/05/2020
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação493 votos
53%Não
Sim
22846%
Não
26353%
Neutro
20%