PL 2697/2023
Reduz impostos em áreas de comércio livre no Acre
A proposta isentas duas contribuições federais (PIS e Cofins) nas vendas feitas dentro das Áreas de Livre Comércio do Acre. Também expande essas áreas para incluir mais três municípios além dos dois que já têm a isenção. Quem vende nessas regiões deixa de pagar esses impostos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2697/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 30/03/2026
- Última movimentação
- 23/07/2026
- Classificação
- EconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Documentos e fontes
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