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PL 2697/2023

Reduz impostos em áreas de comércio livre no Acre

A proposta isentas duas contribuições federais (PIS e Cofins) nas vendas feitas dentro das Áreas de Livre Comércio do Acre. Também expande essas áreas para incluir mais três municípios além dos dois que já têm a isenção. Quem vende nessas regiões deixa de pagar esses impostos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro.

AutorSenado Federal - Senador Randolfe RodriguesAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 2697/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
30/03/2026
Última movimentação
23/07/2026
Classificação
EconomiaFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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