PL 1269/2022
Permite venda de imóvel com bloqueio judicial não registrado
A proposta muda as regras sobre quando um imóvel pode ser vendido ou transferido. Ela diz que, se um juiz bloqueou os bens de alguém (por exemplo, em caso de corrupção), mas esse bloqueio não foi registrado no cartório de imóveis, a venda do imóvel é válida mesmo assim. Afeta pessoas que compram imóveis e o Estado em ações de improbidade administrativa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1269/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 17/05/2022
- Última movimentação
- 22/09/2024
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