PL 1964/2026
Obriga hospitais a permitir acompanhante para crianças e deficientes
A proposta exige que hospitais e clínicas públicas e privadas deixem um acompanhante estar perto de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante consultas, exames e procedimentos. O acompanhante pode estar fisicamente presente, observar por vidro ou até por vídeo, conforme a situação permitir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde públicos e privados garantirem condições para o acompanhamento de pacientes crianças, adolescentes e pessoas com deficiência durante a realização de consultas, exames e procedimentos clínicos
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1964/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 23/04/2026
- Última movimentação
- 14/08/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasSaúde
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