NacionalCâmara dos Deputados

PL 3258/2019

Permite desembarque fora da parada à noite para mulheres, idosos e deficientes

A proposta permite que mulheres, pessoas com deficiência e idosos desçam do ônibus em qualquer lugar durante a noite, não apenas nos pontos de parada oficiais. O objetivo é aumentar a segurança dessas pessoas ao permitir que saiam mais perto de suas casas ou destinos, reduzindo o tempo em que ficam expostas em ruas vazias.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.

AutorSenado Federal - Daniella RibeiroAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 3258/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Recurso
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
13/04/2022
Última movimentação
04/09/2026
Classificação
Administração PúblicaDefesa e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasViação, Transporte e Mobilidade
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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