NacionalCâmara dos Deputados

PL 1746/2025

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para…

Ementa oficial

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.

Ficha oficial

Identificação
PL 1746/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
16/04/2025
Última movimentação
01/09/2026
Classificação
Direito Civil e Processual CivilDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%