NacionalCâmara dos Deputados
PL 1746/2025
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para…
Ementa oficial
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1746/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 16/04/2025
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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