PL 5375/2023
Inclui povos indígenas e comunidades tradicionais no programa de reforma agrária
A proposta abre o Fundo de Terras e da Reforma Agrária para que povos indígenas, remanescentes de quilombos e outros povos e comunidades tradicionais possam receber recursos para comprar terras rurais. Atualmente, essas pessoas não são beneficiárias reconhecidas do programa. A mudança expande quem pode acessar o dinheiro público destinado à aquisição de imóveis no campo.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5375/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Deliberação
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 07/11/2023
- Última movimentação
- 04/08/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasEstrutura FundiáriaFinanças Públicas e Orçamento
Documentos e fontes
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