NacionalCâmara dos Deputados

PL 5375/2023

Inclui povos indígenas e comunidades tradicionais no programa de reforma agrária

A proposta abre o Fundo de Terras e da Reforma Agrária para que povos indígenas, remanescentes de quilombos e outros povos e comunidades tradicionais possam receber recursos para comprar terras rurais. Atualmente, essas pessoas não são beneficiárias reconhecidas do programa. A mudança expande quem pode acessar o dinheiro público destinado à aquisição de imóveis no campo.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para incluir os povos indígenas, os remanescentes das comunidades dos quilombos, e os demais povos e comunidades tradicionais, como beneficiários da aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA).

AutorComissão de Legislação ParticipativaAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 5375/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Deliberação
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
07/11/2023
Última movimentação
04/08/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasEstrutura FundiáriaFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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