PL 5807/2025
Aumenta penas para falsificação de alimentos e bebidas
A proposta torna crime mais grave ter ferramentas ou embalagens para falsificar alimentos, bebidas e suplementos. Também inclui bebidas e suplementos em crimes de adulteração que já existem, cria penas maiores quando há morte ou lesão grave, e classifica falsificação de alimentos como crime hediondo quando qualificado. Também mexe em regras sobre combustíveis, embalagens de vidro e deveres de varejistas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5807/2025
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
- Apresentação
- 10/11/2025
- Última movimentação
- 05/08/2026
- Classificação
- EnergiaDireito do ConsumidorDireito Penal e PenitenciárioResíduos Sólidos
Documentos e fontes
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