NacionalSenado FederalUrgente

PL 5807/2025

Aumenta penas para falsificação de alimentos e bebidas

A proposta torna crime mais grave ter ferramentas ou embalagens para falsificar alimentos, bebidas e suplementos. Também inclui bebidas e suplementos em crimes de adulteração que já existem, cria penas maiores quando há morte ou lesão grave, e classifica falsificação de alimentos como crime hediondo quando qualificado. Também mexe em regras sobre combustíveis, embalagens de vidro e deveres de varejistas.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de posse de artefatos e embalagens para falsificação de produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares, incluir bebidas e suplementos alimentares no tipo penal previsto no art. 272 e estabelecer qualificadora para o resultado morte ou lesão corporal grave ou gravíssima nesse crime; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir entre os crimes hediondos o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias, produtos alimentícios, bebidas ou suplementos alimentares na sua forma qualificada; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 12.305, de 2 de agosto de 2010, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

AutorOtavio LeiteAutoria institucional

Ficha oficial

Identificação
PL 5807/2025
Casa
Senado Federal
Situação
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentação
10/11/2025
Última movimentação
05/08/2026
Classificação
EnergiaDireito do ConsumidorDireito Penal e PenitenciárioResíduos Sólidos
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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