PL 4822/2025
Responsabilidade de cada órgão partidário por multas
A proposta muda as regras sobre como os partidos políticos pagam multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. Atualmente, qualquer órgão do partido (nacional, estadual ou municipal) pode ter seu dinheiro descontado para pagar uma multa de outro órgão. A mudança faz cada órgão ser responsável apenas pela sua própria multa, impedindo que um órgão pague pela dívida de outro. Também regulamenta como essas multas podem ser parceladas e fiscalizadas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4822/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 30/09/2025
- Última movimentação
- 16/06/2026
- Classificação
- Finanças Públicas e OrçamentoPolítica, Partidos e Eleições
Documentos e fontes
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