PL 2541/2024
Dispensa de reconhecimento de firma com assinatura digital
A proposta permite que documentos assinados com assinatura eletrônica qualificada (um tipo de assinatura digital certificada) não precisem mais ter a firma reconhecida em cartório. Isso facilita a vida de quem usa assinatura digital, pois elimina uma etapa e um custo, já que a assinatura digital em si já garante que o documento é autêntico.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acresce § 3º ao art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, para dispensar o reconhecimento de firma de que trata o art. 7º, IV, da Lei nº 8.935, de 1994, na hipótese de assinatura eletrônica qualificada, prevista no art. 4º, III, da Lei nº 14.063, de 2020.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2541/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 24/06/2024
- Última movimentação
- 05/08/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual Civil
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