NacionalCâmara dos Deputados

PL 4576/2025

Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime…

Ementa oficial

Inclui no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940) o art. 123-A, para criar o Pediocídio, crime contra criança cometido por pessoa da família, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 4576/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
15/09/2025
Última movimentação
14/07/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre com o gov.br para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.