PL 141/2026
Reconhece trabalho rural anterior a documentos com prova testemunhal
A proposta permite que trabalhadores rurais comprovem tempo de trabalho anterior ao documento mais antigo que possuem, usando testemunhas como prova. Isso afeta a concessão de aposentadorias e outros benefícios do INSS para quem trabalhou no campo mas não tem registros formais antigos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório
Ficha oficial
- Identificação
- PL 141/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 02/02/2026
- Última movimentação
- 14/07/2026
- Classificação
- Direito Civil e Processual CivilPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
Documentos e fontes
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