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PL 141/2026

Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício…

Ementa oficial

Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório

Ficha oficial

Identificação
PL 141/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
02/02/2026
Última movimentação
14/07/2026
Classificação
Direito Civil e Processual CivilPrevidência e Assistência SocialTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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