PL 4709/2025
Combate ao golpe do falso advogado e fraudes processuais
A proposta cria novas regras para punir quem se passa por advogado ou usa credenciais falsas para acessar processos judiciais eletrônicos. Estabelece um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico, aumenta penas para esses crimes e obriga plataformas de internet a guardar registros de acesso. Afeta pessoas que cometem fraudes contra o sistema judiciário, provedores de internet e cidadãos que usam sistemas judiciais eletrônicos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4709/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 23/09/2025
- Última movimentação
- 07/04/2026
- Classificação
- ComunicaçõesDefesa e SegurançaDireito e JustiçaDireito Penal e Processual Penal
Documentos e fontes
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