NacionalCâmara dos Deputados

PL 4709/2025

Combate ao golpe do falso advogado e fraudes processuais

A proposta cria novas regras para punir quem se passa por advogado ou usa credenciais falsas para acessar processos judiciais eletrônicos. Estabelece um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico, aumenta penas para esses crimes e obriga plataformas de internet a guardar registros de acesso. Afeta pessoas que cometem fraudes contra o sistema judiciário, provedores de internet e cidadãos que usam sistemas judiciais eletrônicos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 4709/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
23/09/2025
Última movimentação
07/04/2026
Classificação
ComunicaçõesDefesa e SegurançaDireito e JustiçaDireito Penal e Processual Penal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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