PL 5110/2025
Agrava punição de crimes de violência contra mulher que deixem marcas visíveis
A proposta muda a lei penal para aumentar a punição de crimes violentos contra mulheres quando a agressão atinge o rosto, pescoço, cabeça, seios ou genitália, ou deixa traumas visíveis no rosto. Quem comete esses crimes levaria penas mais severas do que levaria pela lei atual.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5110/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 13/10/2025
- Última movimentação
- 27/08/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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