NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PLP 146/2019

Marco legal das startups e incentivos ao empreendedorismo

A proposta cria um conjunto de regras para startups — empresas de tecnologia em fase inicial — e oferece incentivos para quem investe nelas e para elas próprias. Inclui deduções de impostos para doadores, redução de contribuições previdenciárias, facilidades em licitações públicas e acesso a fundos de financiamento. Afeta investidores, empreendedores, startups e órgãos públicos que fazem compras.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Ficha oficial

Identificação
PLP 146/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
29/05/2019
Última movimentação
31/05/2021
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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