PLP 146/2019
Marco legal das startups e incentivos ao empreendedorismo
A proposta cria um conjunto de regras para startups — empresas de tecnologia em fase inicial — e oferece incentivos para quem investe nelas e para elas próprias. Inclui deduções de impostos para doadores, redução de contribuições previdenciárias, facilidades em licitações públicas e acesso a fundos de financiamento. Afeta investidores, empreendedores, startups e órgãos públicos que fazem compras.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 146/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 29/05/2019
- Última movimentação
- 31/05/2021
Documentos e fontes
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