NacionalCâmara dos Deputados
PL 1507/2025
Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por…
Ementa oficial
Acresce o § 6º ao art. 260, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para destinar o percentual de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos empenhados nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, para a execução de projetos voltados para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista ou doenças raras.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1507/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 07/04/2025
- Última movimentação
- 15/07/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoSaúde
Documentos e fontes
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