PL 2920/2026
Classifica crimes ultraviolentos de organizações criminosas como hediondos
A proposta inclui no rol de crimes hediondos — aqueles com as penas mais rigorosas — certas modalidades de homicídio, roubo à mão armada, extorsão e sequestro cometidos por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias. Afeta como a justiça classifica e pune esses crimes quando praticados nesse contexto.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2920/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apensação
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 08/06/2026
- Última movimentação
- 03/08/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual Penal
Documentos e fontes
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