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PL 2920/2026

Classifica crimes ultraviolentos de organizações criminosas como hediondos

A proposta inclui no rol de crimes hediondos — aqueles com as penas mais rigorosas — certas modalidades de homicídio, roubo à mão armada, extorsão e sequestro cometidos por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias. Afeta como a justiça classifica e pune esses crimes quando praticados nesse contexto.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

Ficha oficial

Identificação
PL 2920/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Apensação
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
08/06/2026
Última movimentação
03/08/2026
Classificação
Direito Penal e Processual Penal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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