NacionalSenado Federal

PL 2770/2025

Gratuidade de justiça para crianças deficientes ou com doença crônica

A proposta permite que crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica/incurável tenham acesso gratuito à Justiça quando forem partes em processos na Vara da Infância e Juventude. Atualmente, essa gratuidade não é automática para esses casos, e a mudança a torna garantida para esse grupo.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.

Ficha oficial

Identificação
PL 2770/2025
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
09/06/2025
Última movimentação
26/09/2026
Classificação
Processo CivilCrianças e AdolescentesPessoas com Deficiência
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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