PEC 44/2023
Reserva de 5% do orçamento para desastres naturais
A proposta muda as regras de como o Congresso pode gastar dinheiro público. Ela permite que 5% dos recursos que deputados e senadores conseguem destinar por emenda individual, e também parte do orçamento geral da União, sejam reservados para ações de prevenção, resposta e recuperação de desastres naturais e emergências.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Ficha oficial
- Identificação
- PEC 44/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Apresentação
- 14/09/2023
- Última movimentação
- 15/07/2024
- Classificação
- Defesa e SegurançaFinanças Públicas e OrçamentoProcesso Legislativo e Atuação Parlamentar
Documentos e fontes
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