PL 3452/2026
Proíbe doações eleitorais de condenados
A proposta impede que pessoas condenadas por certos crimes — como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico, tortura e outros — façam doações para campanhas eleitorais. A condenação precisa estar definitiva (com trânsito em julgado) ou ter sido decidida por um tribunal colegiado. Isso afeta candidatos e partidos que recebem recursos de pessoas com essas condenações.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Proíbe doações eleitorais por pessoas naturais condenadas, com trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes que especifica.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3452/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Encaminhamento
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 03/07/2026
- Última movimentação
- 03/09/2026
- Classificação
- Administração PúblicaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
Documentos e fontes
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