NacionalCâmara dos Deputados

PL 3452/2026

Proíbe doações eleitorais de condenados

A proposta impede que pessoas condenadas por certos crimes — como lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico, tortura e outros — façam doações para campanhas eleitorais. A condenação precisa estar definitiva (com trânsito em julgado) ou ter sido decidida por um tribunal colegiado. Isso afeta candidatos e partidos que recebem recursos de pessoas com essas condenações.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Proíbe doações eleitorais por pessoas naturais condenadas, com trânsito em julgado ou por decisão proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes que especifica.

Ficha oficial

Identificação
PL 3452/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Encaminhamento
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
03/07/2026
Última movimentação
03/09/2026
Classificação
Administração PúblicaDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasPolítica, Partidos e Eleições
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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