PL 1485/2020
Aumenta pena para desvio de recursos em calamidade pública
A proposta endurece as punições para quem desvia dinheiro público destinado ao enfrentamento de crises como pandemias ou desastres naturais. Afeta funcionários públicos e contratados que tentarem se aproveitar de situações de emergência para roubar ou desviar recursos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para duplicar as penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 12.850, de 2 de agosto de 2013, para combater condutas que tenham por finalidade o desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1485/2020
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 02/04/2020
- Última movimentação
- 16/03/2021
- Classificação
- Administração PúblicaDireito Penal e Processual PenalSaúde
Documentos e fontes
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