PLP 80/2026
Prorroga isenção de taxa de frete para portos do Norte e Nordeste
A proposta estende o prazo de isenção de uma taxa sobre fretes (AFRMM) que incide normalmente sobre cargas transportadas por água. A isenção continua valendo para navios que saem de ou chegam a portos nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, quando fazem navegação de cabotagem (entre portos brasileiros) ou em rios. Sem essa prorrogação, a isenção expiraria e esses portos passariam a pagar a taxa integralmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) prevista no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 80/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 25/03/2026
- Última movimentação
- 15/07/2026
- Classificação
- EconomiaFinanças Públicas e OrçamentoIndústria, Comércio e ServiçosViação, Transporte e Mobilidade
Documentos e fontes
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