PEC 9/2023
Obriga partidos a gastar com candidatos pretos e pardos
A proposta altera as regras sobre como os partidos políticos devem usar seu dinheiro em campanhas eleitorais. Ela obriga os partidos a destinarem uma parte de seus recursos financeiros para candidatos pretos e pardos, estabelece como os partidos podem regularizar dívidas e reforça que partidos não pagam certos impostos. A medida afeta principalmente os partidos políticos e as eleições.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Ficha oficial
- Identificação
- PEC 9/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Apresentação
- 22/03/2023
- Última movimentação
- 21/08/2024
Documentos e fontes
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