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PL 82/2026

Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra…

Ementa oficial

Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.

Ficha oficial

Identificação
PL 82/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
02/02/2026
Última movimentação
06/08/2026
Classificação
Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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