NacionalCâmara dos Deputados
PL 82/2026
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra…
Ementa oficial
Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 82/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 02/02/2026
- Última movimentação
- 06/08/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal
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