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PL 2297/2026

Cobra do monitorado o custo da tornozeleira eletrônica

A proposta obriga pessoas sob monitoração eletrônica (aquelas que usam tornozeleira) a pagarem pelos custos do equipamento e do serviço de monitoramento. Hoje, o Estado arca com essa despesa. A mudança afetaria réus, investigados, condenados em regime aberto e outras pessoas submetidas a essa medida.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o ressarcimento, pelo monitorado, dos custos da monitoração eletrônica, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 2297/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
11/05/2026
Última movimentação
28/09/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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