PL 1752/2022
Permite intérprete de LIBRAS em hospitais e clínicas
A proposta permite que pessoas surdas ou com deficiência auditiva levem um tradutor ou intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para dentro de estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas. Isso garante que essas pessoas consigam se comunicar com os profissionais de saúde durante atendimentos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir a entrada e permanência em estabelecimentos de saúde de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS acompanhando pessoa surda ou pessoa com deficiência auditiva.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1752/2022
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 24/06/2022
- Última movimentação
- 31/08/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasSaúde
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