NacionalCâmara dos Deputados

PL 1752/2022

Permite intérprete de LIBRAS em hospitais e clínicas

A proposta permite que pessoas surdas ou com deficiência auditiva levem um tradutor ou intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para dentro de estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas. Isso garante que essas pessoas consigam se comunicar com os profissionais de saúde durante atendimentos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

PL altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para permitir a entrada e permanência em estabelecimentos de saúde de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS acompanhando pessoa surda ou pessoa com deficiência auditiva.

Ficha oficial

Identificação
PL 1752/2022
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
24/06/2022
Última movimentação
31/08/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasSaúde
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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