PL 4266/2023
Torna feminicídio crime autônomo e agrava penas
A proposta separa o feminicídio (morte de mulher por razões de gênero) como crime próprio no Código Penal, aumenta sua pena e a de outros crimes contra mulheres motivados pelo sexo feminino. Também estabelece medidas de proteção e prevenção à violência contra mulheres, como monitoração eletrônica de agressores e restrições a direitos durante a execução da pena.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4266/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 06/12/2023
- Última movimentação
- 28/10/2024
Documentos e fontes
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