NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 4266/2023

Torna feminicídio crime autônomo e agrava penas

A proposta separa o feminicídio (morte de mulher por razões de gênero) como crime próprio no Código Penal, aumenta sua pena e a de outros crimes contra mulheres motivados pelo sexo feminino. Também estabelece medidas de proteção e prevenção à violência contra mulheres, como monitoração eletrônica de agressores e restrições a direitos durante a execução da pena.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Ficha oficial

Identificação
PL 4266/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
06/12/2023
Última movimentação
28/10/2024
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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