PL 1949/2026
Aumenta punições do Banco Central contra correspondentes bancários
A proposta amplia as infrações que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários podem punir. Passa a considerar infração o descumprimento de regras sobre contratação de correspondentes bancários (agentes que prestam serviços financeiros em nome dos bancos). Também classifica como infração grave qualquer conduta que cause dano a clientes, especialmente idosos e beneficiários de aposentadoria ou auxílio que contraem empréstimos consignados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para considerar como infração passível de sanção o descumprimento de normas legais e regulamentares relativas à contratação de correspondentes no País, bem como para incluir no rol de infrações graves condutas que causem danos a clientes e usuários de serviços e produtos financeiros, especialmente aqueles considerados vulneráveis, tais como os titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais de que trata o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 1949/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 23/04/2026
- Última movimentação
- 20/08/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasEconomiaPrevidência e Assistência Social
Documentos e fontes
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