PL 4503/2019
Proíbe acesso à internet como punição em crimes cibernéticos
A proposta permite que juízes punam pessoas condenadas por crimes cometidos pela internet com a proibição temporária de usar ou acessar a internet. Essa restrição funcionaria como uma pena adicional, junto com outras punições já previstas na lei.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de1940 - Código Penal e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código do Processo Penal, para dispor sobre proibição temporária de uso ou acesso à rede mundial de computadores ou conexão semelhante nos crimes cometidos por esse meio, e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4503/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 14/08/2019
- Última movimentação
- 01/09/2026
- Classificação
- Ciência, Tecnologia e InovaçãoDireito Penal e Processual Penal
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