PL 2428/2025
Inclui ações de criminosos armados na lei de terrorismo
A proposta amplia a definição de terrorismo para incluir ações de organizações criminosas armadas que usem violência para dominar territórios, intimidar a população ou desestabilizar a ordem pública. Isso afeta como crimes de grupos criminosos são classificados e punidos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2428/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 21/05/2025
- Última movimentação
- 17/07/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal
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