NacionalCâmara dos Deputados

PL 2428/2025

Inclui ações de criminosos armados na lei de terrorismo

A proposta amplia a definição de terrorismo para incluir ações de organizações criminosas armadas que usem violência para dominar territórios, intimidar a população ou desestabilizar a ordem pública. Isso afeta como crimes de grupos criminosos são classificados e punidos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública.

Ficha oficial

Identificação
PL 2428/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
21/05/2025
Última movimentação
17/07/2026
Classificação
Defesa e SegurançaDireito Penal e Processual Penal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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