PL 5295/2023
Sigilo de dados de mulheres vítimas de violência doméstica
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que os dados pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes fiquem em sigilo nos cadastros públicos. Isso significa que informações como endereço, telefone e outros dados não ficariam visíveis em bases de dados do governo que qualquer pessoa possa acessar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5295/2023
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 01/11/2023
- Última movimentação
- 02/09/2026
- Classificação
- Defesa e SegurançaDireitos Humanos e Minorias
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