NacionalCâmara dos Deputados

PL 5295/2023

Sigilo de dados de mulheres vítimas de violência doméstica

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que os dados pessoais de mulheres vítimas de violência doméstica e de seus dependentes fiquem em sigilo nos cadastros públicos. Isso significa que informações como endereço, telefone e outros dados não ficariam visíveis em bases de dados do governo que qualquer pessoa possa acessar.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o sigilo dos dados e informações da mulher vítima de violência familiar ou doméstica e de seus dependentes nos diversos cadastros mantidos pelo poder público em que seja inscrita.

Ficha oficial

Identificação
PL 5295/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
01/11/2023
Última movimentação
02/09/2026
Classificação
Defesa e SegurançaDireitos Humanos e Minorias
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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