PL 488/2021
Proíbe arquitetura hostil em espaços públicos
A proposta proíbe que cidades usem técnicas de construção ou design que afastem pessoas de espaços públicos — como bancos com divisórias, encostos incômodos ou superfícies hostis. A lei afeta principalmente pessoas em situação de rua, idosos e outros grupos vulneráveis que usam esses espaços.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancelotti. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancelotti.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 488/2021
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 07/04/2021
- Última movimentação
- 02/01/2023
Documentos e fontes
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