PL 789/2026
Criminaliza casamento com menores de 14 anos
A proposta torna crime casar ou fazer união estável com pessoa menor de 14 anos. Aumenta a pena se o responsável legal da criança participar, autorizar ou intermediar o casamento. Proíbe que argumentos culturais, religiosos ou familiares sejam usados para justificar ou reduzir a punição.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de casamento ou união com pessoa menor de 14 (catorze) anos, agravar a pena quando houver participação, anuência ou intermediação de responsável legal e vedar a invocação de argumentos culturais, religiosos, tradicionais ou familiares para afastar a ilicitude ou reduzir a pena.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 789/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 26/02/2026
- Última movimentação
- 18/08/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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