NacionalSenado Federal

PL 3522/2025

Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor…

Ementa oficial

Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.

Ficha oficial

Identificação
PL 3522/2025
Casa
Senado Federal
Situação
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Apresentação
15/07/2025
Última movimentação
07/08/2026
Classificação
Trabalho e EmpregoMulheres
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