PL 3522/2025
Protege gestante em trabalhos temporários e intermitentes
A proposta estende a proteção contra demissão durante a gravidez para mulheres que trabalham por contrato temporário, intermitente ou por prazo determinado. Hoje essa proteção existe para trabalhadoras com contrato permanente, mas não para essas modalidades de trabalho mais flexíveis.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3522/2025
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Apresentação
- 15/07/2025
- Última movimentação
- 15/09/2026
- Classificação
- Trabalho e EmpregoMulheres
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