NacionalSenado Federal

PL 3522/2025

Protege gestante em trabalhos temporários e intermitentes

A proposta estende a proteção contra demissão durante a gravidez para mulheres que trabalham por contrato temporário, intermitente ou por prazo determinado. Hoje essa proteção existe para trabalhadoras com contrato permanente, mas não para essas modalidades de trabalho mais flexíveis.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.

Ficha oficial

Identificação
PL 3522/2025
Casa
Senado Federal
Situação
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Apresentação
15/07/2025
Última movimentação
15/09/2026
Classificação
Trabalho e EmpregoMulheres
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%