NacionalSenado Federal
PL 3522/2025
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor…
Ementa oficial
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 3522/2025
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Apresentação
- 15/07/2025
- Última movimentação
- 07/08/2026
- Classificação
- Trabalho e EmpregoMulheres
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