PL 36/2024
Proíbe internet para condenados por crimes digitais
A proposta cria uma punição adicional para pessoas condenadas por crimes cometidos pela internet: a proibição temporária de acessar a rede. Quem for condenado por crimes que usaram computador ou internet como ferramenta fica impedido de usar a internet por um período determinado pela sentença.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 36/2024
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 05/02/2024
- Última movimentação
- 02/09/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual Penal
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