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PL 36/2024

Proíbe internet para condenados por crimes digitais

A proposta cria uma punição adicional para pessoas condenadas por crimes cometidos pela internet: a proibição temporária de acessar a rede. Quem for condenado por crimes que usaram computador ou internet como ferramenta fica impedido de usar a internet por um período determinado pela sentença.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir, temporariamente, o acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com a utilização dessa ferramenta, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 36/2024
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
05/02/2024
Última movimentação
02/09/2026
Classificação
Direito Penal e Processual Penal
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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