PL 2928/2019
Proíbe microplásticos em cosméticos e plásticos descartáveis
A proposta proíbe o uso de micropartículas de plástico em produtos cosméticos e bane a fabricação, importação, distribuição e venda de sacolas plásticas descartáveis e utensílios plásticos descartáveis usados para comer e beber. Afeta fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos cosméticos e plásticos descartáveis, além de consumidores que usam esses produtos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera as Leis nos 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para proibir o uso de micropartículas de plástico na composição de produtos cosméticos, e a fabricação, a importação, a distribuição, e a comercialização de sacolas plásticas descartáveis, bem como de utensílios plásticos descartáveis utilizados no consumo de alimentos e bebidas.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2928/2019
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 16/05/2019
- Última movimentação
- 13/08/2026
- Classificação
- Indústria, Comércio e ServiçosMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Documentos e fontes
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