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PL 41/2026

Permite internação de adolescente por crueldade animal extrema

A proposta muda a lei de proteção à criança e adolescente para permitir que um adolescente seja internado (preso) se cometer um ato infracional com extrema crueldade contra animais. Atualmente, a internação é aplicada em casos de crimes graves contra pessoas; essa mudança ampliaria o motivo para incluir abuso animal muito severo.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.

Ficha oficial

Identificação
PL 41/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
02/02/2026
Última movimentação
20/07/2026
Classificação
Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Documentos e fontes

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