PL 624/2025
Assento gratuito para menores de 16 anos em voos
A proposta obriga as companhias aéreas a oferecerem gratuitamente a marcação de assentos para crianças e adolescentes menores de 16 anos, desde que viajem ao lado de um responsável. A regra vale para voos domésticos e internacionais de empresas brasileiras ou passagens compradas no Brasil.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 624/2025
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentação
- 20/02/2025
- Última movimentação
- 22/09/2026
- Classificação
- Transporte AéreoDireito do ConsumidorCrianças e Adolescentes
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