NacionalSenado Federal

PL 624/2025

Assento gratuito para menores de 16 anos em voos

A proposta obriga as companhias aéreas a oferecerem gratuitamente a marcação de assentos para crianças e adolescentes menores de 16 anos, desde que viajem ao lado de um responsável. A regra vale para voos domésticos e internacionais de empresas brasileiras ou passagens compradas no Brasil.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.

Ficha oficial

Identificação
PL 624/2025
Casa
Senado Federal
Situação
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentação
20/02/2025
Última movimentação
22/09/2026
Classificação
Transporte AéreoDireito do ConsumidorCrianças e Adolescentes
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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