NacionalCâmara dos Deputados

PL 6910/2025

Isenta impostos de produtos de tecnologia assistiva

A proposta elimina dois impostos federais — um que é cobrado na fabricação e outro na importação — sobre produtos de tecnologia assistiva, que são dispositivos e equipamentos que ajudam pessoas com deficiência a fazer atividades do dia a dia. Quem se beneficia são pessoas com deficiência que precisam desses produtos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto de Importação sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência, e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 6910/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
22/12/2025
Última movimentação
02/09/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e Orçamento
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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