PL 2368/2026
Lei Maria da Penha 5.0: proteção e sanções contra violência doméstica
A proposta fortalece a Lei Maria da Penha e modifica o Código Penal para aumentar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos. Inclui medidas como pensão alimentícia do agressor condenado, indenizações, perda de direitos, programas de reeducação obrigatória para agressores, e campanhas educativas — com punições civis, administrativas e penas mais severas para casos de violência grave e feminicídio.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 2368/2026
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 13/05/2026
- Última movimentação
- 07/08/2026
- Classificação
- Direito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias
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