PL 6117/2025
Política Nacional de Cidades Antiviolência
A proposta cria um novo programa federal para reduzir violência e criminalidade nas cidades usando dados sobre o território e o padrão de crimes de cada região. Para isso, modifica leis que regulam o planejamento urbano e o fundo federal de segurança pública, abrindo possibilidade de usar esses recursos para essa política.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Institui a Política Nacional de Cidades Antiviolência, com o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade a partir do espaço urbano e da inteligência territorial; e altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Ficha oficial
- Identificação
- PL 6117/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Apresentação
- 02/12/2025
- Última movimentação
- 13/08/2026
- Classificação
- Cidades e Desenvolvimento UrbanoDefesa e Segurança
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