NacionalCâmara dos Deputados

PL 6117/2025

Política Nacional de Cidades Antiviolência

A proposta cria um novo programa federal para reduzir violência e criminalidade nas cidades usando dados sobre o território e o padrão de crimes de cada região. Para isso, modifica leis que regulam o planejamento urbano e o fundo federal de segurança pública, abrindo possibilidade de usar esses recursos para essa política.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Institui a Política Nacional de Cidades Antiviolência, com o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade a partir do espaço urbano e da inteligência territorial; e altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ficha oficial

Identificação
PL 6117/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
02/12/2025
Última movimentação
13/08/2026
Classificação
Cidades e Desenvolvimento UrbanoDefesa e Segurança
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%