NacionalSenado Federal

PL 5279/2026

Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça…

Ementa oficial

Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.

Ficha oficial

Identificação
PL 5279/2026
Casa
Senado Federal
Situação
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentação
01/09/2026
Última movimentação
16/09/2026
Classificação
Militares dos Estados, Distrito Federal e TerritóriosMilitares da UniãoProcesso PenalMulheres
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