NacionalSenado Federal
PL 5279/2026
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça…
Ementa oficial
Altera o art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever a competência da justiça comum para processar e julgar crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que autor e vítima sejam militares das Forças Armadas ou militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e estejam em serviço ou atuando em razão da função.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 5279/2026
- Casa
- Senado Federal
- Situação
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentação
- 01/09/2026
- Última movimentação
- 16/09/2026
- Classificação
- Militares dos Estados, Distrito Federal e TerritóriosMilitares da UniãoProcesso PenalMulheres
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