NacionalCâmara dos Deputados

PL 1609/2019

Isenta carros de oficial de justiça do imposto de industrialização

A proposta estende a isenção de um imposto federal sobre produtos industrializados (IPI) para os carros usados por oficiais de justiça no trabalho. Atualmente esse benefício existe, mas apenas para alguns profissionais; a ideia é que oficiais de justiça — pessoas que entregam documentos e cumprem ordens de tribunais — também ganhem o direito de comprar veículos sem pagar esse imposto, desde que usem o carro no serviço.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, modificada pela Lei nº 10.754 de 31 de outubro de 2003, para estender a isenção de imposto sobre produtos industrializados - IPI - aos veículos utilizados pelos oficiais de justiça usados em serviço.

Ficha oficial

Identificação
PL 1609/2019
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação
20/03/2019
Última movimentação
29/07/2026
Classificação
Finanças Públicas e OrçamentoTrabalho e Emprego
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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