PL 4363/2001
Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares
A proposta estabelece regras nacionais para como as polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados devem ser organizados, incluindo quantos policiais podem ter, que armas usam, como promovem seus integrantes e como funcionam em situações de emergência. Afeta policiais, bombeiros e a forma como estados organizam suas forças de segurança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.
Ficha oficial
- Identificação
- PL 4363/2001
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Transformado em Norma Jurídica
- Regime de tramitação
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Apresentação
- 25/03/2001
- Última movimentação
- 26/06/2024
Documentos e fontes
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