NacionalCâmara dos DeputadosTramitação encerrada

PL 4363/2001

Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares

A proposta estabelece regras nacionais para como as polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados devem ser organizados, incluindo quantos policiais podem ter, que armas usam, como promovem seus integrantes e como funcionam em situações de emergência. Afeta policiais, bombeiros e a forma como estados organizam suas forças de segurança.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969; e dá outras providências.

Ficha oficial

Identificação
PL 4363/2001
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Transformado em Norma Jurídica
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
25/03/2001
Última movimentação
26/06/2024
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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