PLP 142/2025
Dedução de imposto para doações em defesa animal
A proposta permite que pessoas físicas abatam do seu imposto de renda as doações feitas a organizações privadas sem fins lucrativos que trabalham com proteção animal. O limite é de 6% do imposto que a pessoa deveria pagar. Afeta quem doa para essas organizações e o caixa da União, que deixaria de receber esses impostos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.
Ementa oficial
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido.
Ficha oficial
- Identificação
- PLP 142/2025
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Situação
- Aguardando Parecer
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Apresentação
- 30/06/2025
- Última movimentação
- 12/08/2026
- Classificação
- Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Documentos e fontes
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