NacionalCâmara dos Deputados

PLP 142/2025

Dedução de imposto para doações em defesa animal

A proposta permite que pessoas físicas abatam do seu imposto de renda as doações feitas a organizações privadas sem fins lucrativos que trabalham com proteção animal. O limite é de 6% do imposto que a pessoa deveria pagar. Afeta quem doa para essas organizações e o caixa da União, que deixaria de receber esses impostos.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda de pessoa física das doações feitas a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem na defesa da causa animal, até o limite de 6% do imposto devido.

Ficha oficial

Identificação
PLP 142/2025
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação
30/06/2025
Última movimentação
12/08/2026
Classificação
Direitos Humanos e MinoriasFinanças Públicas e OrçamentoMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

Vote neste tema

Entre para registrar o seu voto neste tema.

Resultado atual

Votação0 votos

Ainda sem votos. Seja o primeiro a se posicionar.

Sim
00%
Não
00%
Neutro
00%