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PL 2306/2023

Permite presos trabalhar em abrigos de animais

A proposta permite que pessoas presas ou condenadas por crimes que não envolveram violência trabalhem em abrigos públicos de proteção a animais. Isso altera as regras de execução penal para abrir essa possibilidade como forma de prestação de serviço à comunidade.

Resumo em linguagem simples, gerado por IA a partir do texto oficial (claude-haiku-4-5). O texto oficial está abaixo.

Ementa oficial

Permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Ficha oficial

Identificação
PL 2306/2023
Casa
Câmara dos Deputados
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação
02/05/2023
Última movimentação
11/09/2023
Classificação
Direito Penal e Processual PenalMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Ver a tramitação completa na fonte oficial →

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